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Leis de trânsito para ciclistas e cuidados nas ruas

Atualizado: 24 de abr. de 2023

Pedalar pode ser uma maneira de relaxar e aproveitar a vida, mas ainda assim é importante saber as leis de trânsito para ciclistas.


Afinal, se trata de um veículo e você pode se colocar em perigo por desconhecer as regras.


No trânsito existem boas práticas para que todos cheguem ao seu destino com segurança. E com os ciclistas não é diferente.


Neste texto vamos mostrar algumas regras importantes que devem ser levadas em conta antes mesmo de pegar a bike e sair por aí pedalando.


Leia o texto primeiro, e depois, bora pedalar com responsabilidade!


Onde os ciclistas devem trafegar?


Pedalar na contramão é proibido, além de ser uma prática perigosa e irresponsável.


O Art.58 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de bicicletas na contramão:


“Os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”


Ainda que pareça mais seguro andar na contramão, é exatamente o contrário, apesar de enxergar melhor os veículos, é mais difícil frear para evitar uma colisão frontal.


Ou seja, o sentido dos ciclistas deve ser o mesmo dos outros veículos.



Pode andar de bicicleta na calçada?


Não, não pode andar bike na calçada. Mesmo que pareça uma pergunta bem óbvia, muita gente ainda não sabe.


A calçada é destinada aos pedestres, por isso, não se deve andar de bicicleta na calçada.


De acordo com o art. 59 do CTB, andar sobre a calçada somente é permitido em situações atípicas, mediante sinalização do órgão público responsável pela fiscalização. Um exemplo é quando a via principal está em obras.


Para trafegar na calçada o ciclista não deve estar montado ou pedalando a bicicleta, apenas empurrando a sua bike.


De quem é a prioridade de passagem: do ciclista ou de carros?


As regras de preferência no trânsito são claras: os motoristas de veículos automotores (carros, ônibus, caminhões, etc) devem aguardar que o ciclista faça a travessia.


Ao ultrapassar uma bicicleta, os motoristas devem reduzir a velocidade e manter uma distância lateral mínima de 1,5 m.


Já quanto aos ciclistas, seu dever é dar prioridade de passagem aos pedestres.


O ciclista precisa sinalizar quando vai fazer curvas?

As bicicletas não possuem setas de direção para indicar que o ciclista fará uma curva, por isso, vai do bom senso de cada ciclista.


Ainda que as leis de trânsito para ciclistas não especifiquem, recomenda-se esticar o braço indicando para qual lado deseja fazer a curva.


Já o alerta de obstáculos na via deve ser feito com a mão esticada para baixo.



Quais os equipamentos de segurança obrigatórios para ciclistas?

Existem equipamentos de segurança que são regras de trânsito, previstas no CTB, confira:


● Campainha

● Sinalização noturna na dianteira, na traseira, nas laterais e nos pedais da bicicleta

● Espelho retrovisor do lado esquerdo


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